Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340092
Nº Convencional: JTRP00010914
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199310199340092
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/01 IN CJ ANOXVII T4 PAG242.
AC RC DE 1988/04/26 IN CJ ANOXIII T2 PAG75.
Sumário: I - Como consequência da litigância de má fé, impõe-se que o tribunal, oficiosamente, condene a parte em multa e em indemnização à parte contrária, mas esta tão só quando aquela o solicitar.
II - Tal indemnização há-de consistir no reembolso das despesas a que a má fé do litigante obrigou a parte contrária, incluindo os honorários dos mandatários ou técnicos e na satisfação dos restantes prejuízos sofridos como consequência directa ou indirecta da má fé.
III - Se na ocasião da sentença não houver os elementos necessários, a fixação do montante indemnizatório será relegada para despacho complementar daquela decisão.
Reclamações: