Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010914 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199310199340092 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART457 N1 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/10/01 IN CJ ANOXVII T4 PAG242. AC RC DE 1988/04/26 IN CJ ANOXIII T2 PAG75. | ||
| Sumário: | I - Como consequência da litigância de má fé, impõe-se que o tribunal, oficiosamente, condene a parte em multa e em indemnização à parte contrária, mas esta tão só quando aquela o solicitar. II - Tal indemnização há-de consistir no reembolso das despesas a que a má fé do litigante obrigou a parte contrária, incluindo os honorários dos mandatários ou técnicos e na satisfação dos restantes prejuízos sofridos como consequência directa ou indirecta da má fé. III - Se na ocasião da sentença não houver os elementos necessários, a fixação do montante indemnizatório será relegada para despacho complementar daquela decisão. | ||
| Reclamações: | |||