Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026073 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PEDIDO CÍVEL PRESSUPOSTOS COMPRA E VENDA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199905129940319 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 738/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CSC86 ART197 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Acusadas as arguidas pelo crime de emissão de cheque sem provisão - assinaram um cheque, como sócias-gerentes de uma sociedade comercial, destinado ao pagamento de bens adquiridos por esta sociedade, que veio a ser devolvido por falta de provisão - há que considerar descriminalizada tal conduta por se tratar de cheque post-datado ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ). II - O artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal só tem aplicação quando esteja em causa um caso de responsabilidade civil extra-contratual ( fundado num facto ilícito ou no risco ), e não nas hipóteses de responsabilidade civil fundada na existência de um contrato. III - Com o disposto no artigo 3 n.4 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, o legislador não quis dar garantias acrescidas aos lesados com vista à procedência dos pedidos cíveis deduzidos, mas apenas acautelar as consequências civis da extinção do procedimento criminal resultantes das alterações introduzidas por aquele diploma legal, o que se alcança apreciando o pedido da indemnização tal como se não tivesse extinguido o procedimento criminal. IV - Tendo o contrato de compra e venda sido celebrado entre o ofendido e aquela sociedade comercial ( nenhuma relação contratual existindo entre as arguidas e o lesado ), o respectivo pagamento só poderá ser exigido à sociedade comercial e não às arguidas, pelo que não podendo ser estas resopnsabilizadas civilmente, impõe-se a sua absolvição relativamente ao pedido civil de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||