Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940319
Nº Convencional: JTRP00026073
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PEDIDO CÍVEL
PRESSUPOSTOS
COMPRA E VENDA
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP199905129940319
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 738/97-1
Data Dec. Recorrida: 10/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CSC86 ART197 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
Sumário: I - Acusadas as arguidas pelo crime de emissão de cheque sem provisão - assinaram um cheque, como sócias-gerentes de uma sociedade comercial, destinado ao pagamento de bens adquiridos por esta sociedade, que veio a ser devolvido por falta de provisão - há que considerar descriminalizada tal conduta por se tratar de cheque post-datado ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ).
II - O artigo 377 n.1 do Código de Processo Penal só tem aplicação quando esteja em causa um caso de responsabilidade civil extra-contratual ( fundado num facto ilícito ou no risco ), e não nas hipóteses de responsabilidade civil fundada na existência de um contrato.
III - Com o disposto no artigo 3 n.4 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, o legislador não quis dar garantias acrescidas aos lesados com vista à procedência dos pedidos cíveis deduzidos, mas apenas acautelar as consequências civis da extinção do procedimento criminal resultantes das alterações introduzidas por aquele diploma legal, o que se alcança apreciando o pedido da indemnização tal como se não tivesse extinguido o procedimento criminal.
IV - Tendo o contrato de compra e venda sido celebrado entre o ofendido e aquela sociedade comercial
( nenhuma relação contratual existindo entre as arguidas e o lesado ), o respectivo pagamento só poderá ser exigido à sociedade comercial e não
às arguidas, pelo que não podendo ser estas resopnsabilizadas civilmente, impõe-se a sua absolvição relativamente ao pedido civil de indemnização.
Reclamações: