Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950877
Nº Convencional: JTRP00027341
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199911159950877
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/98
Data Dec. Recorrida: 02/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART344 N2 ART473.
Sumário: I - Compete ao autor o ónus de prova da falta de causa justificativa para o enriquecimento sem causa, como facto constitutivo do direito invocado pelo empobrecido.
II - A falta de concretização, pelo enriquecido, da natureza ou origem da dívida, não determina a inversão do respectivo ónus.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: