Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030935 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200101080051576 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART393. CCIV66 ART1261 N2. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de restituição provisória de posse, há esbulho violento sempre que a privação da coisa seja obtida com violentação da liberdade de consentimento do possuidor, ou seja, sempre que este seja desapossado por não poder exercer, por acto do esbulhador, a sua liberdade de consentimento. II - Há tal violência com o facto de mudança da fechadura da porta de acesso à coisa possuída, com recusa de entrega das chaves da nova fechadura. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |