Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051576
Nº Convencional: JTRP00030935
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP200101080051576
Data do Acordão: 01/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 89-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393.
CCIV66 ART1261 N2.
Sumário: I - Para efeito de restituição provisória de posse, há esbulho violento sempre que a privação da coisa seja obtida com violentação da liberdade de consentimento do possuidor, ou seja, sempre que este seja desapossado por não poder exercer, por acto do esbulhador, a sua liberdade de consentimento.
II - Há tal violência com o facto de mudança da fechadura da porta de acesso à coisa possuída, com recusa de entrega das chaves da nova fechadura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: