Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001452 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO AUDIENCIA DE JULGAMENTO PRESENçA DO ARGUIDO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199102200410083 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2. CPP87 ART332. | ||
| Sumário: | 1- O n. 3 do art. 8 do D.L. 14/84, de 11/1, porque contende manifestamente com o que, sobre a indispensavel presença do arguido ao julgamento dispõe o actual C.P.P., foi revogado pelo art. 2 n. 2, do D.L. 78/87, de 17/2. 2- Tendo-se realizado o julgamento na ausencia da arguida, em situação em que o C.P.P. não dispensava a sua presença - Art. 332, do C.P.P. -, cometeu-se a nulidade prevista na al. c) do Art. 119, do mesmo diploma, que e de conhecimento oficioso, insanavel e que deve ser declarada em qualquer fase do processo com a consequente invalidade do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||