Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410083
Nº Convencional: JTRP00001452
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199102200410083
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART332.
Sumário: 1- O n. 3 do art. 8 do D.L. 14/84, de 11/1, porque contende manifestamente com o que, sobre a indispensavel presença do arguido ao julgamento dispõe o actual C.P.P., foi revogado pelo art. 2 n. 2, do D.L. 78/87, de 17/2.
2- Tendo-se realizado o julgamento na ausencia da arguida, em situação em que o C.P.P. não dispensava a sua presença - Art. 332, do C.P.P. -, cometeu-se a nulidade prevista na al. c) do Art. 119, do mesmo diploma, que e de conhecimento oficioso, insanavel e que deve ser declarada em qualquer fase do processo com a consequente invalidade do julgamento.
Reclamações: