Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820240
Nº Convencional: JTRP00023436
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: TRIBUNAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199804289820240
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/97-2
Data Dec. Recorrida: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART353 N1 ART356.
Sumário: I - Os embargos de terceiro devem correr por apenso
à causa onde haja sido ordenado o acto ofensivo do direito do embargante e no tribunal onde essa causa pende.
Reclamações: