Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420693
Nº Convencional: JTRP00011840
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RP199411179420693
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART25 N2 ART123 N1 ART124 N1.
LOTJ87 ART81 N1 B C.
Sumário: A preparação e o julgamento do processo de falência pertencem ao juiz singular.
Reclamações: