Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011840 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA COMPETÊNCIA ORGÂNICA JUIZ SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199411179420693 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART25 N2 ART123 N1 ART124 N1. LOTJ87 ART81 N1 B C. | ||
| Sumário: | A preparação e o julgamento do processo de falência pertencem ao juiz singular. | ||
| Reclamações: | |||