Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026849 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXAME MÉDICO DOENÇA MENTAL TRATAMENTO MÉDICO COERCIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289821512 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 655/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 2118 DE 1963/04/03 BXXV N2. | ||
| Sumário: | I - A Base XXX n.2 da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963 ao prever a sujeição compulsiva do arguido a consulta psiquiátrica para observação, abrange no seu espírito a possibilidade de sujeição compulsiva a mais do que uma consulta por a observação psiquiátrica de uma pessoa não ser possível através de um único contacto com o médico da especialidade. | ||
| Reclamações: | |||