Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821512
Nº Convencional: JTRP00026849
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXAME MÉDICO
DOENÇA MENTAL
TRATAMENTO MÉDICO COERCIVO
Nº do Documento: RP199909289821512
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 655/97
Data Dec. Recorrida: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 2118 DE 1963/04/03 BXXV N2.
Sumário: I - A Base XXX n.2 da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963 ao prever a sujeição compulsiva do arguido a consulta psiquiátrica para observação, abrange no seu espírito a possibilidade de sujeição compulsiva a mais do que uma consulta por a observação psiquiátrica de uma pessoa não ser possível através de um único contacto com o médico da especialidade.
Reclamações: