Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731172
Nº Convencional: JTRP00023044
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
ESTADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199802059731172
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 146/97
Data Dec. Recorrida: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART9 N1.
Sumário: I - Ser parte legítima na acção é ter o poder de dirigir a pretensão deduzida em juízo ou a defesa contra ela oponível.
II - A legitimidade pressupõe, além da personalidade, a capacidade judiciária.
III - Entre os pressupostos processuais referentes às partes inclui-se o interesse em agir, traduzido na necessidade, aferida pelas circunstâncias concretas, para recorrer
à via jurisdicional.
IV - Tendo a Autora, tal como alegou na petição inicial, sofrido prejuízos em consequência de uma errada decisão judicial, tem legitimidade para intentar uma acção contra o Estado no sentido de ser ressarcida de tais prejuízos.
Reclamações: