Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023044 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL ESTADO LEGITIMIDADE ACTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199802059731172 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Ser parte legítima na acção é ter o poder de dirigir a pretensão deduzida em juízo ou a defesa contra ela oponível. II - A legitimidade pressupõe, além da personalidade, a capacidade judiciária. III - Entre os pressupostos processuais referentes às partes inclui-se o interesse em agir, traduzido na necessidade, aferida pelas circunstâncias concretas, para recorrer à via jurisdicional. IV - Tendo a Autora, tal como alegou na petição inicial, sofrido prejuízos em consequência de uma errada decisão judicial, tem legitimidade para intentar uma acção contra o Estado no sentido de ser ressarcida de tais prejuízos. | ||
| Reclamações: | |||