Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420093
Nº Convencional: JTRP00010837
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199406079420093
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 349/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3.
Sumário: Na indemnização por danos não patrimoniais, a valoração destes é feita tendo em conta todos os elementos referidos no n. 3 do artigo 496 do Código Civil e o momento mais recente que puder ser atendido pelo tribunal - o encerramento da discussão na primeira instância.
Reclamações: