Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010837 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406079420093 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3. | ||
| Sumário: | Na indemnização por danos não patrimoniais, a valoração destes é feita tendo em conta todos os elementos referidos no n. 3 do artigo 496 do Código Civil e o momento mais recente que puder ser atendido pelo tribunal - o encerramento da discussão na primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||