Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230992
Nº Convencional: JTRP00009619
Relator: PAZ DIAS
Descritores: RECURSO
TRÂNSITO EM JULGADO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
REQUERIMENTO INICIAL
Nº do Documento: RP199305049230992
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 197-G/90
Data Dec. Recorrida: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART827.
CPC67 ART47 N1 ART928 N2.
Sumário: I - É imediatamente exequível a sentença pendente de recurso com efeito meramente devolutivo.
II - No caso de execução para entrega de coisa certa, fundada em sentença transitada em julgado há mais de um ano, o exequente pode optar por um de dois procedimentos: requerer a citação do executado para, no prazo de dez dias, fazer a entrega da coisa ou pedir que se proceda, desde logo, à entrega judicial da mesma.
III - O facto de a coisa se encontrar junta a processo crime não obsta a que os executados procedam às diligências necessárias para que a mesma seja devolvida.
Reclamações: