Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230087
Nº Convencional: JTRP00010797
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: DOAÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199301059230087
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 97-1
Data Dec. Recorrida: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART974 ART2166 N1 A.
Sumário: I - A parte final da alínea a) do nº 1 do artigo 2166 do Código Civil, com a expressão " desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão " refere-se a crime punível com prisão no seu limite máximo superior a seis meses de prisão, sendo, pois, pressuposto referencial da exclusão de sucessível ( deserdação ) a moldura abstracta da pena prevista para o crime ( pena correspondente ) e não a pena aplicada.
II - Por conjugação dos artigos 974 e 2166, nº 1, alínea a) do Código Civil, é sancionável com a revogação da doação a conduta da destinatária, se for superior a seis meses de prisão o máximo da pena prevista para o crime doloso cometido pela donatária contra a pessoa do doador, seu pai, e se por tal crime tiver sido definitivamente condenada, ainda que em pena inferior a seis meses de prisão.
Reclamações: