Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018900 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL PEDIDO FUNDAMENTOS ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199802099751342 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - Em acção cujo pedido se baseie em diversos fundamentos, o vício processual que obste à apreciação de um desses fundamentos não afecta o conhecimento de mérito quanto aos demais. II - A absolvição da instância decretada em razão desse vício só produz efeitos relativamente ao fundamento a que se reporta, devendo a acção prosseguir para apreciação do pedido baseado nos restantes fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||