Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751342
Nº Convencional: JTRP00018900
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
PEDIDO
FUNDAMENTOS
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199802099751342
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 123/96
Data Dec. Recorrida: 07/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Em acção cujo pedido se baseie em diversos fundamentos, o vício processual que obste à apreciação de um desses fundamentos não afecta o conhecimento de mérito quanto aos demais.
II - A absolvição da instância decretada em razão desse vício só produz efeitos relativamente ao fundamento a que se reporta, devendo a acção prosseguir para apreciação do pedido baseado nos restantes fundamentos.
Reclamações: