Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035657 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200101210121207 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 N2. | ||
| Sumário: | A inadmissibilidade de prova testemunhal para prova da simulação invocada pelos simuladores em relação a negócio que conste de documento escrito, prevista no artigo 394 n.2 do Código Civil, não impede o recurso àquele meio de prova quando existir um princípio de prova da simulação, constante de documento escrito, designadamente para completar as ilações resultantes desse documento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |