Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121207
Nº Convencional: JTRP00035657
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200101210121207
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N2.
Sumário: A inadmissibilidade de prova testemunhal para prova da simulação invocada pelos simuladores em relação a negócio que conste de documento escrito, prevista no artigo 394 n.2 do Código Civil, não impede o recurso àquele meio de prova quando existir um princípio de prova da simulação, constante de documento escrito, designadamente para completar as ilações resultantes desse documento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: