Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940355
Nº Convencional: JTRP00025740
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
AUSÊNCIA
ARGUIDO
DEFENSOR
Nº do Documento: RP199906169940355
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 69/95-1S
Data Dec. Recorrida: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 C ART122 N1 ART328 N6 ART334 N6 ART372 N3 ART373 N2
N3 ART374 N2 ART379 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/20 IN CJSTJ T3 ANOV PAG243.
Sumário: I - Anulada a sentença por acórdão da Relação em que se determinou que no tribunal " a quo " se proceda
à prolação de uma nova sentença em que a respectiva fundamentação fáctica supra determinadas omissões, deve ser declarada nula a nova sentença proferida em que o juiz se limitou a alterar a sentença anterior no referente à fundamentação da decisão de facto, porque, tendo decorrido mais de 30 dias, perdeu eficácia a produção da prova anteriormente realizada ( n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ), sendo que, aquando da prolação daquele acórdão, não estava definitivamente fixada a matéria de facto.
II - A segunda sentença, também estaria ferida de nulidade insanável por se ter procedido à sua leitura sem a presença do arguido e ( ou ) do seu defensor.
Reclamações: