Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023005 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SUB-ROGAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199802129830132 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII BXXXVII. CCIV66 ART592 ART805 N1. | ||
| Sumário: | I - A Seguradora para quem a entidade patronal haja tranferido o risco emergente de acidentes de trabalho do seu pessoal fica sub-rogada nos direitos do trabalhador em caso de acidente simultaneamente de trabalho e viação ( acidente in itinere ), demonstrando- -se que a culpa do acidente se deve ao condutor da viatura. II - Dentro do montante indemnizatório a pagar pela Seguradora do condutor do veículo estão todas as importâncias pagas ao trabalhador relativas aos períodos de incapacidade temporária. III - Se após a petição inicial foi ampliado o pedido indemnizatório, só a partir da respectiva notificação da responsável é que se vencem juros de mora e não desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||