Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830132
Nº Convencional: JTRP00023005
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SUB-ROGAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199802129830132
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/96
Data Dec. Recorrida: 06/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII BXXXVII.
CCIV66 ART592 ART805 N1.
Sumário: I - A Seguradora para quem a entidade patronal haja tranferido o risco emergente de acidentes de trabalho do seu pessoal fica sub-rogada nos direitos do trabalhador em caso de acidente simultaneamente de trabalho e viação ( acidente in itinere ), demonstrando-
-se que a culpa do acidente se deve ao condutor da viatura.
II - Dentro do montante indemnizatório a pagar pela Seguradora do condutor do veículo estão todas as importâncias pagas ao trabalhador relativas aos períodos de incapacidade temporária.
III - Se após a petição inicial foi ampliado o pedido indemnizatório, só a partir da respectiva notificação da responsável é que se vencem juros de mora e não desde a citação.
Reclamações: