Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027184 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002239941194 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 569/99-5S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 N1 N2 ART204 A C. | ||
| Sumário: | Existindo fortes indícios da prática do crime de abuso sexual de crianças, agravado, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30 n.2, 172 n.2 e 177 n.1 alínea a) todos do Código Penal ( o arguido, nascido em 6 de Abril de 1981, vem mantendo relações sexuais com uma sua irmã, desde meados de 1997 até princípios de 1999, tendo aquela então 12 anos de idade; confessou os factos), impõe-se a sua sujeição à medida coactiva de prisão preventiva, face à elevada gravidade e censurabilidade do crime, a que corresponde pena de 4 a 13 anos e 4 meses de prisão, ao princípio da prevenção geral; vivendo a menor e o arguido em casa dos seus progenitores, embora actualmente aquela e uma outra sua irmã, também menor, se encontrem aos cuidados de um colégio, por decisão da Comissão de Protecção de Menores, existe o perigo de que sempre que a menor se desloque a casa dos pais continue a actividade criminosa do arguido, e também o perigo de que este se queira eximir às suas responsabilidades. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |