Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941194
Nº Convencional: JTRP00027184
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP200002239941194
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 569/99-5S
Data Dec. Recorrida: 10/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N1 N2 ART204 A C.
Sumário: Existindo fortes indícios da prática do crime de abuso sexual de crianças, agravado, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30 n.2, 172 n.2 e 177 n.1 alínea a) todos do Código Penal ( o arguido, nascido em 6 de Abril de 1981, vem mantendo relações sexuais com uma sua irmã, desde meados de 1997 até princípios de 1999, tendo aquela então 12 anos de idade; confessou os factos), impõe-se a sua sujeição à medida coactiva de prisão preventiva, face à elevada gravidade e censurabilidade do crime, a que corresponde pena de 4 a 13 anos e 4 meses de prisão, ao princípio da prevenção geral; vivendo a menor e o arguido em casa dos seus progenitores, embora actualmente aquela e uma outra sua irmã, também menor, se encontrem aos cuidados de um colégio, por decisão da Comissão de Protecção de Menores, existe o perigo de que sempre que a menor se desloque a casa dos pais continue a actividade criminosa do arguido, e também o perigo de que este se queira eximir às suas responsabilidades.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: