Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150613
Nº Convencional: JTRP00010756
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RECURSO
ACÓRDÃO
APOIO JUDICIÁRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
EFEITOS
Nº do Documento: RP199309309150613
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA LÚCIO VIDAL IN A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS E SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART54 N1 ART37 N1 D N3.
L 7/70 DE 1970/06/09 BI N1 BX.
CCJ62 ART116 N1 ART117 N1 ART145 N1.
CPC67 ART45 N1 ART46 A ART137.
D 562/70 DE 1970/11/18.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/06/14 IN BMJ N328 PAG636.
Sumário: I - O facto de em acórdão da Relação proferido sob recurso do apelante se ter decidido que as custas são da sua responsabilidade não significa que o apoio judiciário com que ele litigava lhe seja retirado.
II - Aliás, tendo ao respectivo beneficiário sido concedido tal apoio, limitado a diferir o pagamento de custas nos termos do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12, e esgotada a possibilidade de recurso, tal apoio deixa de interessar, sendo, no caso inaplicável o estatuído no artigo 54, n. 1 do mesmo diploma legal, visto que este preceito é aplicável tão só a quem tenha sido concedida a dispensa do pagamento de custas.
III - E, tendo o acórdão da Relação confirmado sentença de primeira instância que condenara o beneficiário do apoio judiciário, ora recorrente, como litigante de má fé, cessou o mesmo apoio independentemente da revogação através do respectivo incidente - ut artigos
37, ns. 1, alínea d), e 3 do citado Decreto-Lei.
Reclamações: