Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500494
Nº Convencional: JTRP00001838
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXCESSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199104080500494
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART653 N5 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/17 IN CJ T5 PAG1149.
Sumário: I - Não produzem quaisquer efeitos e consideram-se não escritas as respostas ao questionario que forem excessivos ou exorbitantes.
II - Explicar uma questão de facto posta num quesito implica que essa explicação não saia propriamente do ambito do mesmo quesito, e que apenas a desenvolva dentro da materia articulada.
Reclamações: