Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110677
Nº Convencional: JTRP00002670
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: TITULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP199203109110677
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/A/90
Data Dec. Recorrida: 02/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C.
Sumário: Os escritos particulares apenas tem força executiva quando deles conste uma quantia liquida, salvo, nos casos expressamente previstos na lei.
Reclamações: