Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550256
Nº Convencional: JTRP00017010
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PESSOA COLECTIVA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199505089550256
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 N1.
Sumário: I - A legitimidade para requerer a habilitação incidental dos sucessores de parte extinta no decurso da acção não corresponde à legitimidade processual para a mesma acção.
II - Tendo uma acção declarativa sido intentada por certas pessoas em nome próprio e como representantes de uma confraria, aquelas pessoas têm legitimidade para requerer a habilitação dos representantes ou sucessores da mesma confraria, no caso de extinção desta, sendo indiferente que tais pessoas careçam de legitimidade para a acção principal.
Reclamações: