Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130155
Nº Convencional: JTRP00001092
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199110289130155
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAçãO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART30 ART83 N2 N3.
CONST82 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N131/88 DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29.
AC TC N52/90 DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30.
Sumário: 1- Para efeito da fixação da justa indemnização devida por uma expropriação, não basta considerar uma qualquer potencial aptidão de edificabilidade do terreno a expropriar, mas sim aquela potencialidade edificativa que, relativamente a data da expropriação, se mostre muito proxima da efectiva, com perspectivas de uma segura concretização, em termos de poderem ser tidos em conta por um comprador prudente desse terreno para fins de construção.
2- A inconstitucionalidade declarada do art. 30 do Cod. das Exp. atinge reflexamente o disposto no art. 83, ns. 2 e 3, deste diploma quando se limita o montante indemnizatorio a fixar judicialmente, em recurso.
Reclamações: