Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001092 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199110289130155 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART30 ART83 N2 N3. CONST82 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N131/88 DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29. AC TC N52/90 DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30. | ||
| Sumário: | 1- Para efeito da fixação da justa indemnização devida por uma expropriação, não basta considerar uma qualquer potencial aptidão de edificabilidade do terreno a expropriar, mas sim aquela potencialidade edificativa que, relativamente a data da expropriação, se mostre muito proxima da efectiva, com perspectivas de uma segura concretização, em termos de poderem ser tidos em conta por um comprador prudente desse terreno para fins de construção. 2- A inconstitucionalidade declarada do art. 30 do Cod. das Exp. atinge reflexamente o disposto no art. 83, ns. 2 e 3, deste diploma quando se limita o montante indemnizatorio a fixar judicialmente, em recurso. | ||
| Reclamações: | |||