Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027587 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912069951068 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1369. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1369 do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.277/94, de 8 de Setembro, não permite que se proceda a segunda avaliação de bens em processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |