Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951068
Nº Convencional: JTRP00027587
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199912069951068
Data do Acordão: 12/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 81/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1369.
Sumário: I - O disposto no artigo 1369 do Código de Processo Civil, na redacção do Decreto-Lei n.277/94, de 8 de Setembro, não permite que se proceda a segunda avaliação de bens em processo de inventário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: