Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022267 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR PEDIDO CONTRADIÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199711049440112 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/90-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 ART493 ART494. CCIV66 ART1550. | ||
| Sumário: | I - Pedir-se que os Réus sejam condenados a autorizar que se proceda ao alargamento de um caminho já existente, à custa do seu prédio, é a mesma coisa que pedir a constituição sobre ele de uma servidão de passagem. II - De contradição entre o pedido e a causa de pedir só poderá falar-se quando o pedido se não apresente como uma emanação dos fundamentos da acção, como seu corolário lógico jurídico. III - Nas acções constitutivas, a causa de pedir é o facto que se invoca para obter o efeito que se tem em vista. | ||
| Reclamações: | |||