Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440112
Nº Convencional: JTRP00022267
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
CONTRADIÇÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199711049440112
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 91/90-2S
Data Dec. Recorrida: 06/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART493 ART494.
CCIV66 ART1550.
Sumário: I - Pedir-se que os Réus sejam condenados a autorizar que se proceda ao alargamento de um caminho já existente, à custa do seu prédio, é a mesma coisa que pedir a constituição sobre ele de uma servidão de passagem.
II - De contradição entre o pedido e a causa de pedir só poderá falar-se quando o pedido se não apresente como uma emanação dos fundamentos da acção, como seu corolário lógico jurídico.
III - Nas acções constitutivas, a causa de pedir é o facto que se invoca para obter o efeito que se tem em vista.
Reclamações: