Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010035 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INVIABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199306159310306 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 ART26 N1 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de simples apreciação, o interesse em agir, ainda que diluído numa noção ampla de legitimidade, traduz-se na pretensão de reagir contra uma situação de incerteza. II - O indeferimento liminar da petição, por inviabilidade da pretensão deduzida, só deve ter lugar em "casos extremos". | ||
| Reclamações: | |||