Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310306
Nº Convencional: JTRP00010035
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
INVIABILIDADE
Nº do Documento: RP199306159310306
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 163/92-3
Data Dec. Recorrida: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 ART26 N1 ART474 N1 C.
Sumário: I - Nas acções de simples apreciação, o interesse em agir, ainda que diluído numa noção ampla de legitimidade, traduz-se na pretensão de reagir contra uma situação de incerteza.
II - O indeferimento liminar da petição, por inviabilidade da pretensão deduzida, só deve ter lugar em "casos extremos".
Reclamações: