Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023376 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM VIOLAÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850209 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 N1 ART387 N1. CCIV66 ART1383 ART1550 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando provados factos que servem de base à constituição de uma servidão de passagem por um caminho de que os requeridos se arrogam proprietários exclusivos, em benefício de um prédio dos requerentes, nos termos dos artigos 1383 e 1550 n.1 do Código Civil, direito de passagem concretamente violado, existe fundamento legal para ser decretada a providência cautelar adequada à cessação da violação daquele direito. | ||
| Reclamações: | |||