Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850209
Nº Convencional: JTRP00023376
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
VIOLAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199804279850209
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 118-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 N1 ART387 N1.
CCIV66 ART1383 ART1550 N1.
Sumário: I - Estando provados factos que servem de base à constituição de uma servidão de passagem por um caminho de que os requeridos se arrogam proprietários exclusivos, em benefício de um prédio dos requerentes, nos termos dos artigos 1383 e 1550 n.1 do Código Civil, direito de passagem concretamente violado, existe fundamento legal para ser decretada a providência cautelar adequada à cessação da violação daquele direito.
Reclamações: