Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651027
Nº Convencional: JTRP00019113
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
DECISÃO JUDICIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP199703179651027
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ART65 N5 ART67 N1 N2 N3 N4.
Sumário: I - Em processo judicial em que um sócio de uma sociedade comercial pede contra esta que se proceda a inquérito judicial destinada a obter a prestação de contas relativas ao exercício de certos anos, apurado que nunca fora convocada qualquer assembleia geral para apreciação dos relatórios e contas respectivas, é legal a decisão a ordenar a apresentação de contas com fixação do prazo para o gerente da requerida o fazer.
Reclamações: