Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019113 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL SOCIEDADE COMERCIAL DECISÃO JUDICIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199703179651027 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART65 N5 ART67 N1 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Em processo judicial em que um sócio de uma sociedade comercial pede contra esta que se proceda a inquérito judicial destinada a obter a prestação de contas relativas ao exercício de certos anos, apurado que nunca fora convocada qualquer assembleia geral para apreciação dos relatórios e contas respectivas, é legal a decisão a ordenar a apresentação de contas com fixação do prazo para o gerente da requerida o fazer. | ||
| Reclamações: | |||