Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009551 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA OMISSÃO BENS IMÓVEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199305109310092 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6764/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1395. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/03/03 IN BMJ N81 PAG638. | ||
| Sumário: | I - Para que possa falar-se em partilha adicional, em processo de inventário, torna-se necessário que tenha havido omissão de bens depois de feita a partilha. II - Só trânsito em julgado de sentença homologatória das partilhas é que dita a partilha adicional dos bens não abrangidos no inventário. | ||
| Reclamações: | |||