Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310092
Nº Convencional: JTRP00009551
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
OMISSÃO
BENS IMÓVEIS
Nº do Documento: RP199305109310092
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6764/91
Data Dec. Recorrida: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1395.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1959/03/03 IN BMJ N81 PAG638.
Sumário: I - Para que possa falar-se em partilha adicional, em processo de inventário, torna-se necessário que tenha havido omissão de bens depois de feita a partilha.
II - Só trânsito em julgado de sentença homologatória das partilhas é que dita a partilha adicional dos bens não abrangidos no inventário.
Reclamações: