Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620186
Nº Convencional: JTRP00024905
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
Nº do Documento: RP199809299620186
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART344 N1.
CRP84 ART7 ART106 ART107 ART108 ART109 ART110 ART91 ART79 N1 ART82.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC RL DE 1981/02/20 IN BMJ N309 PAG390.
Sumário: I - O registo predial definitivo só constitui presunção de que o direito existe e de que pertence ao titular inscrito nos precisos termos em que o registo o define.
II - Não havendo perfeita identidade entre o prédio reivindicado e o prédio registado, torna-se necessário ao reivindicante, para obter ganho de acção, alegar e demonstrar a aquisição originária.
Reclamações: