Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024905 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199809299620186 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART344 N1. CRP84 ART7 ART106 ART107 ART108 ART109 ART110 ART91 ART79 N1 ART82. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. AC RL DE 1981/02/20 IN BMJ N309 PAG390. | ||
| Sumário: | I - O registo predial definitivo só constitui presunção de que o direito existe e de que pertence ao titular inscrito nos precisos termos em que o registo o define. II - Não havendo perfeita identidade entre o prédio reivindicado e o prédio registado, torna-se necessário ao reivindicante, para obter ganho de acção, alegar e demonstrar a aquisição originária. | ||
| Reclamações: | |||