Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013117 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199003229050012 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART100 N1 ART109-A. CPC67 ART342 N1. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de impugnação duma escritura de justificação notarial, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos por ele alegados na petição inicial. II - Na impugnação em juízo do facto justificado não ocorre inversão do ónus da prova. III - A impugnação em juízo do facto justificado consente que, na acção judicial para tal fim instaurada, se possa destruir todos ou parte dos factos vertidos no acto da justificação. | ||
| Reclamações: | |||