Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050012
Nº Convencional: JTRP00013117
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199003229050012
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CNOT67 ART100 N1 ART109-A.
CPC67 ART342 N1.
CRP84 ART7.
Sumário: I - Numa acção de impugnação duma escritura de justificação notarial, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos por ele alegados na petição inicial.
II - Na impugnação em juízo do facto justificado não ocorre inversão do ónus da prova.
III - A impugnação em juízo do facto justificado consente que, na acção judicial para tal fim instaurada, se possa destruir todos ou parte dos factos vertidos no acto da justificação.
Reclamações: