Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002093 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199105029050740 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 ART1789. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que o marido ( Reu-Reconvinte ) insultava a mulher de "paranoica" e "atrasada mental", expulsou e agrediu a sua enteada, filha da A., tentou arrombar a porta que da acesso ao andar onde a esposa reside transitoriamente, e de concluir que colocou esta, que e pessoa educada e de normal sensibilidade, em situação de não se ver compelida a suportar tais ofensas; II - Provando-se, igualmente, que A., ante o comportamento irregular da filha do seu primeiro casamento, que sistematicamente chegava tarde a casa e dizia ao R. que a residencia não era sua, mas dela e da mãe, provando-se, dizia-se, que a A. se limitava a pequenas repreensões a filha, e tambem de concluir que a A. tambem e responsavel, em menor grau, embora, do divorcio a decretar. III - Antes os factos constantes das conclusões I. e II., nos termos dos artigos 1672 e 1779, do Codigo Civil, procede a acção de divorcio decretado em primeira instancia, com a declaração de que o R. - artigo 1789, do Codigo Civil - era o principal culpado. | ||
| Reclamações: | |||