Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028779 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO CADUCIDADE MORTE NULIDADE CONFIRMAÇÃO USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020352 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 405/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART218 ART288 ART1024 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/05/20 IN CJ T3 ANOXVIII PAG112. | ||
| Sumário: | A remessa de uma carta pelos Autores anunciando a caducidade do arrendamento devido à morte da usufrutuária não pode ser entendida como confirmação da nulidade do contrato. Não pode ser entendida como confirmação do contrato de arrendamento celebrado com os Réus pela usufrutuária de apenas metade das casas arrendadas, a carta que àqueles foi remetida pelos Autores, donos dos prédios, a anunciar a caducidade do referido arrendamento, devido à morte da usufrutuária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |