Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020352
Nº Convencional: JTRP00028779
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
MORTE
NULIDADE
CONFIRMAÇÃO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RP200007060020352
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 405/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART218 ART288 ART1024 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/05/20 IN CJ T3 ANOXVIII PAG112.
Sumário: A remessa de uma carta pelos Autores anunciando a caducidade do arrendamento devido à morte da usufrutuária não pode ser entendida como confirmação da nulidade do contrato.
Não pode ser entendida como confirmação do contrato de arrendamento celebrado com os Réus pela usufrutuária de apenas metade das casas arrendadas, a carta que àqueles foi remetida pelos Autores, donos dos prédios, a anunciar a caducidade do referido arrendamento, devido à morte da usufrutuária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: