Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920916
Nº Convencional: JTRP00027668
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RP199912079920916
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 32/96
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART37 N1.
Sumário: I - A ultrapassagem de veículo automóvel, por outro, é admitida, pela direita, no pressuposto de que ela se contenha dentro dos limites da faixa de rodagem e que não venha a ocupar a berma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: