Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027668 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199912079920916 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - A ultrapassagem de veículo automóvel, por outro, é admitida, pela direita, no pressuposto de que ela se contenha dentro dos limites da faixa de rodagem e que não venha a ocupar a berma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |