Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030220
Nº Convencional: JTRP00028934
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: QUESITOS
FALTA DE RESPOSTA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200004130030220
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/97
Data Dec. Recorrida: 02/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N2 ART668 N1 C.
Sumário: I - Não influindo a matéria de um quesito na resolução da causa, a falta de resposta a ele não determina nulidade.
II - Não deve confundir-se o vício formal de erro no silogismo judiciário com o erro substancial de julgamento.
III - Só o primeiro integra a nulidade prevista na alínea c) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: