Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028934 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | QUESITOS FALTA DE RESPOSTA NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200004130030220 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N2 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Não influindo a matéria de um quesito na resolução da causa, a falta de resposta a ele não determina nulidade. II - Não deve confundir-se o vício formal de erro no silogismo judiciário com o erro substancial de julgamento. III - Só o primeiro integra a nulidade prevista na alínea c) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |