Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620491
Nº Convencional: JTRP00019176
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
BENS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199606259620491
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT.
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 316/B-95
Data Dec. Recorrida: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART767 N1.
CPC67 ART916 N1 ART833.
Sumário: I - A lei permite em termos amplos a possibilidade de a prestação ser feita por terceiro, bem como a execução poder cessar por pagamento de terceiro.
II - Igualmente é lícito a nomeação pelo executado de bens de terceiro, desde que o titular dos bens nomeados não se oponha à penhora.
Reclamações: