Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720540
Nº Convencional: JTRP00021819
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
EXECUTADO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199709309720540
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART229 N2 ART253 N1 N2 ART254 N1 ART882 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112.
ASS STJ DE 1993/09/29 IN DR IS-A 1993/11/24.
Sumário: I - Tendo a executada mandatário constituido, o qual foi notificado do despacho que ordenou a venda do imóvel penhorado e designou data para a realização da praça, é irrelevante que a executada não haja recebido a carta que para ela foi expedida, contrariamente ao que consta da cota lavrada no processo, cuja falsidade não foi arguida, limitando-
-se aquela a afirmar que não recebeu nenhuma notificação, o que aliás não provou.
II - Não se destinando a notificação a chamar a parte para a prática de acto pessoal, não tinha a executada que ser notificada pessoalmente ( artigo
253 n.2 do Código de Processo Civil ), bastando a notificação do seu mandatário constituido.
Reclamações: