Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021819 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO DESPACHO NOTIFICAÇÃO EXECUTADO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199709309720540 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART229 N2 ART253 N1 N2 ART254 N1 ART882 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112. ASS STJ DE 1993/09/29 IN DR IS-A 1993/11/24. | ||
| Sumário: | I - Tendo a executada mandatário constituido, o qual foi notificado do despacho que ordenou a venda do imóvel penhorado e designou data para a realização da praça, é irrelevante que a executada não haja recebido a carta que para ela foi expedida, contrariamente ao que consta da cota lavrada no processo, cuja falsidade não foi arguida, limitando- -se aquela a afirmar que não recebeu nenhuma notificação, o que aliás não provou. II - Não se destinando a notificação a chamar a parte para a prática de acto pessoal, não tinha a executada que ser notificada pessoalmente ( artigo 253 n.2 do Código de Processo Civil ), bastando a notificação do seu mandatário constituido. | ||
| Reclamações: | |||