Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951116
Nº Convencional: JTRP00027403
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
QUALIFICAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199911229951116
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 467/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART110.
CPC95 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/09/29 IN CJ T4 ANOXXII PAG200.
Sumário: I - Apesar de o contrato firmado pelas partes ter sido denominado "promessa de contrato de arrendamento" tendo sido entregue o locado ao promitente arrendatário que o passou a fruir mediante o pagamento de uma renda, o contrato deve qualificar-se como de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: