Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027403 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE QUALIFICAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951116 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 467/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART110. CPC95 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/09/29 IN CJ T4 ANOXXII PAG200. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o contrato firmado pelas partes ter sido denominado "promessa de contrato de arrendamento" tendo sido entregue o locado ao promitente arrendatário que o passou a fruir mediante o pagamento de uma renda, o contrato deve qualificar-se como de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |