Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740971
Nº Convencional: JTRP00022338
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
PRAZO
Nº do Documento: RP199711269740971
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 102/97-3
Data Dec. Recorrida: 04/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115.
Sumário: I - Caso a lei nova faça depender de queixa prévia o exercício da acção penal por determinado crime que até então tinha a natureza pública, o prazo para apresentação da queixa deverá contar-se a partir da entrada em vigor da dita alteração.
Reclamações: