Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008385 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CHEQUE RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP199303089240782 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2870-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART14 ART15 ART16 ART17 ART19 ART22. | ||
| Sumário: | A pessoa accionada em virtude de um cheque não pode discutir com terceiro, portador do mesmo, a convenção extra-cartular a não ser na situação prevista no artigo 22 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques ou seja, a não ser que o portador do cheque, ao recebê-lo, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. | ||
| Reclamações: | |||