Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240782
Nº Convencional: JTRP00008385
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CHEQUE
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: RP199303089240782
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2870-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART14 ART15 ART16 ART17 ART19 ART22.
Sumário: A pessoa accionada em virtude de um cheque não pode discutir com terceiro, portador do mesmo, a convenção extra-cartular a não ser na situação prevista no artigo 22 da Lei Uniforme Relativa aos Cheques ou seja, a não ser que o portador do cheque, ao recebê-lo, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
Reclamações: