Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017850 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550731 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Para efectivação da responsabilidade civil por acidente de viação, a acção deve ser proposta contra a seguradora, obrigatória e exclusivamente, quando o pedido se contiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório. II - Se o pedido ultrapassar esses limites, a acção deve ser deduzida obrigatoriamente contra a seguradora e o civilmente responsável. | ||
| Reclamações: | |||