Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550731
Nº Convencional: JTRP00017850
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199602269550731
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 4/95-3S
Data Dec. Recorrida: 03/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A.
Sumário: I - Para efectivação da responsabilidade civil por acidente de viação, a acção deve ser proposta contra a seguradora, obrigatória e exclusivamente, quando o pedido se contiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório.
II - Se o pedido ultrapassar esses limites, a acção deve ser deduzida obrigatoriamente contra a seguradora e o civilmente responsável.
Reclamações: