Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531083
Nº Convencional: JTRP00021565
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS
Nº do Documento: RP199706059531083
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG208
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 273/95-2
Data Dec. Recorrida: 07/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART945 N2.
Sumário: I - Tendo a ré declarado em escritura pública comprar em comum com outros interessados uma parcela de terreno cuja vendedora declarou vender e ter recebido o preço dos compradores, improcede a acção em que os autores, invocando a simulação relativa devido ao contrato de compra e venda ter em vista uma doação a favor da ré, sua filha, dessa parcela de terreno, cujo preço foi pago por eles na parte que àquela competia, pedem a nulidade da compra e venda e a validade da doação já que quanto a esta se observaram as formalidades legais.
Com efeito, não existe no caso simulação relativa objectiva pois não basta alegar que as partes quiseram que a venda fosse feita aos autores, tornando-se necessário alegar para além de serem eles próprios que pagaram o preço, que a transferência do terreno foi feita a eles e não à ré como consta da escritura. E não existe simulação subjectiva por não haver no caso interposição fictícia de pessoas pois é a ré a verdadeira compradora que figura na escritura de compra e venda.
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