Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021565 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DOAÇÃO SIMULAÇÃO DE CONTRATO INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | RP199706059531083 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG208 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART945 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a ré declarado em escritura pública comprar em comum com outros interessados uma parcela de terreno cuja vendedora declarou vender e ter recebido o preço dos compradores, improcede a acção em que os autores, invocando a simulação relativa devido ao contrato de compra e venda ter em vista uma doação a favor da ré, sua filha, dessa parcela de terreno, cujo preço foi pago por eles na parte que àquela competia, pedem a nulidade da compra e venda e a validade da doação já que quanto a esta se observaram as formalidades legais. Com efeito, não existe no caso simulação relativa objectiva pois não basta alegar que as partes quiseram que a venda fosse feita aos autores, tornando-se necessário alegar para além de serem eles próprios que pagaram o preço, que a transferência do terreno foi feita a eles e não à ré como consta da escritura. E não existe simulação subjectiva por não haver no caso interposição fictícia de pessoas pois é a ré a verdadeira compradora que figura na escritura de compra e venda. | ||
| Reclamações: | |||