Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230899
Nº Convencional: JTRP00010410
Relator: PAZ DIAS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199307139230899
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART342 N1 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
Sumário: I - O autor de uma acção de preferência, baseada na confinância do seu prédio com o vendido, tem o ónus de alegar e provar que a venda foi feita a quem não é proprietário de prédio confinante.
II - O documento autêntico, no qual se atesta ter sido redigida e assinada na presença do notário, uma declaração referindo determinados factos e a reafirmação de que a mesma exprime a vontade do declarante, não constitui prova plena da sinceridade desta, nem da veracidade daqueles factos, dado que disso não podia o documentador certificar-se com os seus sentidos.
Reclamações: