Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010410 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE ÓNUS DA PROVA DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199307139230899 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART342 N1 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796. | ||
| Sumário: | I - O autor de uma acção de preferência, baseada na confinância do seu prédio com o vendido, tem o ónus de alegar e provar que a venda foi feita a quem não é proprietário de prédio confinante. II - O documento autêntico, no qual se atesta ter sido redigida e assinada na presença do notário, uma declaração referindo determinados factos e a reafirmação de que a mesma exprime a vontade do declarante, não constitui prova plena da sinceridade desta, nem da veracidade daqueles factos, dado que disso não podia o documentador certificar-se com os seus sentidos. | ||
| Reclamações: | |||