Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651221
Nº Convencional: JTRP00021355
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ALIENAÇÃO
QUOTA SOCIAL
HERANÇA INDIVISA
NULIDADE DO CONTRATO
REGISTO COMERCIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: RP199705129651221
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 249/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR SUC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART294 ART892 ART939 ART1408 N2 ART2127.
CRCOM86 ART48 N1 D.
Sumário: I - É nula a alienação de fracção concreta de uma quota social integrada em herança indivisa cujos herdeiros só em parte intervieram na respectiva escritura pública como outorgantes vendedores, ou cedentes.
II - Essa nulidade implica a subsequente recusa do registo do acto na Conservatória do Registo Comercial.
Reclamações: