Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021355 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO QUOTA SOCIAL HERANÇA INDIVISA NULIDADE DO CONTRATO REGISTO COMERCIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199705129651221 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR SUC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART294 ART892 ART939 ART1408 N2 ART2127. CRCOM86 ART48 N1 D. | ||
| Sumário: | I - É nula a alienação de fracção concreta de uma quota social integrada em herança indivisa cujos herdeiros só em parte intervieram na respectiva escritura pública como outorgantes vendedores, ou cedentes. II - Essa nulidade implica a subsequente recusa do registo do acto na Conservatória do Registo Comercial. | ||
| Reclamações: | |||