Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024645 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199812029851149 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 535/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 ART23 ART29. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao requerente de apoio judiciário a obrigação de alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo todas as provas. II - A actividade de investigação do tribunal apenas surge, " em segunda linha ", quando se pretenda o esclarecimento de certas questões ou informações prestadas ou de dúvidas sobre os factos alegados. | ||
| Reclamações: | |||