Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851149
Nº Convencional: JTRP00024645
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812029851149
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 535/95
Data Dec. Recorrida: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 ART23 ART29.
Sumário: I - Cabe ao requerente de apoio judiciário a obrigação de alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo todas as provas.
II - A actividade de investigação do tribunal apenas surge, " em segunda linha ", quando se pretenda o esclarecimento de certas questões ou informações prestadas ou de dúvidas sobre os factos alegados.
Reclamações: