Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731169
Nº Convencional: JTRP00022524
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199712119731169
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 687/96-3
Data Dec. Recorrida: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/19.
Sumário: I - O assento 3/94, de 26 de Janeiro de 1994, publicado no Diário da República de 19 de Março de 1994, determina que " a responsabilidade por culpa presumida do comissário ... é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506 n.1 ... ", mas tal não significa que seja aplicável em concorrência com a culpa efectiva, mas tão só nos casos de ausência desta ou de concorrência de presunções.
Reclamações: