Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022524 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731169 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 687/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/01/26 IN DR IS-A DE 1994/03/19. | ||
| Sumário: | I - O assento 3/94, de 26 de Janeiro de 1994, publicado no Diário da República de 19 de Março de 1994, determina que " a responsabilidade por culpa presumida do comissário ... é aplicável no caso de colisão de veículos prevista no artigo 506 n.1 ... ", mas tal não significa que seja aplicável em concorrência com a culpa efectiva, mas tão só nos casos de ausência desta ou de concorrência de presunções. | ||
| Reclamações: | |||