Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026695 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE AMNISTIA PERDÃO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199912159940857 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART24. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 ART2 N2 N. | ||
| Sumário: | I - O crime previsto e punido pelo artigo 24 n.1 do Decreto-Lei n.430/83, de 13 de Dezembro, está excluído do perdão concedido pelo artigo 1 n.1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, já que o legislador, na alínea n) do n.2 do artigo 2 desta Lei, quis excluir do benefício do perdão todas as situações fácticas relacionadas com o tráfico de estupefacientes enquadráveis nos tipos de ilícitos discriminados em tal alínea, ainda que punidos em legislação anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |