Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940857
Nº Convencional: JTRP00026695
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
AMNISTIA
PERDÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199912159940857
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 218-A/97
Data Dec. Recorrida: 08/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART24.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 ART2 N2 N.
Sumário: I - O crime previsto e punido pelo artigo 24 n.1 do Decreto-Lei n.430/83, de 13 de Dezembro, está excluído do perdão concedido pelo artigo 1 n.1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, já que o legislador, na alínea n) do n.2 do artigo 2 desta Lei, quis excluir do benefício do perdão todas as situações fácticas relacionadas com o tráfico de estupefacientes enquadráveis nos tipos de ilícitos discriminados em tal alínea, ainda que punidos em legislação anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: