Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002574 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO ABUSIVO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199104159050901 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 ART32 N1. CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | I - Não constitui justa causa de despedimento a actuação do trabalhador que não aceitou a ordem, dada numa sexta-feira, por pessoa que não se provou ser seu superior hierárquico, de, a partir de segunda-feira seguinte, não utilizar o transporte da empresa de e para o local de trabalho, se esta era contratualmente obrigada a fornecer o dito transporte àquele e aos demais trabalhadores nas mesmas condições. II - A sanção do despedimento do citado trabalhador é abusiva, dando origem a indemnização quantificada, pelo menos, nos termos constantes do número 2 do artigo 33 do Decreto-Lei 49408, de 24-11-69. III - O procedimento da empresa corresponde a litigância de má fé, por ter deduzido oposição conscientemente infundada, de que resultou lide essencialmente dolosa. | ||
| Reclamações: | |||