Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951153
Nº Convencional: JTRP00027407
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
ÓNUS DA PROVA
REQUISITOS
PROVA DA CULPA
Nº do Documento: RP199911229951153
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 460/98
Data Dec. Recorrida: 04/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 ART1676 ART2015.
Sumário: I - Na vigência da sociedade conjugal e no caso de separação de facto, o cônjuge que requer alimentos provisórios não tem, para os obter, que alegar e provar a culpa do outro cônjuge.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: