Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910392
Nº Convencional: JTRP00027268
Relator: CESAR TELES
Descritores: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
IMPEDIMENTO PROLONGADO DE TRABALHADOR
DIREITO A FÉRIAS
DESPEDIMENTO TÁCITO
Nº do Documento: RP199910259910392
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 44/97
Data Dec. Recorrida: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART6 N1 N2.
DL 398/83 DE 1983/11/02 ART2 ART8 N1.
Sumário: I - O direito a férias e respectivo subsídio, não pressupondo a efectiva prestação de trabalho, mantém-se durante a suspensão do contrato por impedimento prolongado ( doença ) não imputável ao trabalhador.
II - Consubstancia um despedimento inequívoco, embora tácito, promovido pela entidade patronal, a desocupação da casa que servia de habitação e de local de trabalho, ficando a trabalhadora impedida de
" confeccionar as refeições para os trabalhadores da entidade patronal, limpar todos os utensílios utilizados na cozinha e pelos trabalhadores, comprar os géneros alimentícios necessários, produtos de limpeza e outros e seu pagamento.
III - Tal despedimento é ilícito por falta de processo disciplinar e carência de justa causa.
Reclamações: