Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034554 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PETIÇÃO INICIAL JULGAMENTO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200211050221145 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART489 N1 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/12/09 IN CJ T5 ANOV PAG198. AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG235. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado consubstanciam uma contestação à petição inicial da acção executiva, devendo a sua dedução obedecer às regras próprias da contestação. II - Tendo o embargante, na petição de embargos, alegado factos que interessam à boa decisão da causa e que foram impugnados pelo embargado o processo não pode ser julgado em sede de saneador, tendo antes de prosseguir com a selecção da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |