Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221145
Nº Convencional: JTRP00034554
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PETIÇÃO INICIAL
JULGAMENTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP200211050221145
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART489 N1 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/12/09 IN CJ T5 ANOV PAG198.
AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG235.
Sumário: I - Os embargos de executado consubstanciam uma contestação à petição inicial da acção executiva, devendo a sua dedução obedecer às regras próprias da contestação.
II - Tendo o embargante, na petição de embargos, alegado factos que interessam à boa decisão da causa e que foram impugnados pelo embargado o processo não pode ser julgado em sede de saneador, tendo antes de prosseguir com a selecção da matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: